Programa de Afiliados CBD

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A empresa líder na extração, produção e comercialização de canabinoides, bem como a única cadeia verdadeiramente integrada em Itália.

 

Como funciona?

O mecanismo é muito simples.
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  1. Tu partilhas o link com a tua rede de contactos da forma que preferires: por email, nas redes sociais, via WhatsApp.
  2. Os teus contactos compram no site através do teu link, ou inserindo o teu código.
  3. Você ganha uma comissão em cada venda
  4. Cada mês, receberá no PayPal o crédito do valor acumulado.

Comissões com as melhores condições

Com o nosso programa:

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Como participar?

Basta preencher o formulário ao lado, aceitando os Termos e Condições do programa, que encontra no final da página, e a política de Privacidade.

Termos e condições do Programa de Afiliados Enecta

1. Visão geral.

1.1. O objetivo do programa de Afiliados é permitir que o Afiliado anuncie o Website da Enecta, os produtos e serviços da Enecta e ganhe comissões de afiliado pelas Transações e Vendas realizadas pelos usuários finais do Afiliado.

1.2. Este Acordo contém os termos e condições completos para se tornar um Afiliado no Programa de Afiliados da Enecta. O objetivo deste Acordo é permitir a ligação entre o site do Afiliado, plataformas de redes sociais e outros canais promocionais e a Enecta.

1.3. O Afiliado não garante nem representa que irá gerar quaisquer Transações e Vendas. A Enecta não garante nem representa que o Afiliado terá sucesso em ganhar quaisquer Pagamentos.

2. Direitos e Obrigações do Afiliado.

2.1. O Afiliado concorda em fornecer à Enecta informações válidas sobre a empresa do Afiliado e os métodos promocionais, bem como manter as informações da conta atualizadas, incluindo informações de contato, sites utilizados, propriedade e quaisquer outras informações solicitadas pela Enecta.
Enecta tem o direito de confirmar e verificar a veracidade e exatidão de qualquer informação de registro a qualquer momento.
Se alguma informação for considerada enganosa, imprecisa ou falsa, a Enecta pode restringir, negar ou encerrar a sua conta.

2.2. Durante o prazo deste Contrato, o Afiliado está autorizado a:

2.2.1. Colocar links no seu site para o site da Enecta.

2.2.2. Para colocar links em emails e outras formas de comunicação eletrônica para o site da Enecta.

2.2.3. Para comercializar os Códigos de Desconto atribuídos, caso seja premiado com um.

2.3. Para facilitar a publicidade, a Enecta disponibilizará, mediante solicitação, dados, imagens, textos, formatos de links, widgets, links e outras ferramentas de ligação, bem como outras informações relacionadas com este Acordo ao Afiliado.
O Afiliado não deve alterar, modificar ou de qualquer outra forma mudar o conteúdo criativo, links e código usados para criar os anúncios, links de texto, banners ou códigos de cupom, ou qualquer recurso relacionado ao Criativo, aos quais o Afiliado tenha acesso em conexão com qualquer Programa de Afiliados, de qualquer maneira, sem o consentimento prévio expresso por escrito da Enecta.

2.4. O Afiliado não deverá, nem permitir conscientemente que qualquer pessoa ative Criativos ou inflacione o número de Transações através de qualquer prática, método ou tecnologia enganosa ou fraudulenta, incluindo, mas não se limitando ao uso de qualquer spyware, dispositivo, programa, robô, frames, frames ocultos, redirecionamentos, spiders, script de computador ou outros métodos automatizados, artificiais ou fraudulentos projetados para parecer que uma pessoa individual, real e viva, está realizando uma Transação.

2.5. O Afiliado declara e garante que todos os meios promocionais utilizados pelo Afiliado não conterão conteúdo objetável (incluindo, mas não se limitando a, conteúdo que seja enganoso, ilegal e/ou que promova bens, serviços ou atividades ilegais), e não enganarão terceiros. A Enecta pode rever as informações publicadas, conduzir investigações e qualquer conteúdo ou atividade suspeita de fraude, abuso ou ilegalidade. Qualquer violação comprovada desta Seção é motivo para rescisão imediata deste Acordo, perda das Taxas de Afiliado e desativação da conta do Afiliado.

2.6. O Afiliado não ativará o código de rastreamento para coletar informações pessoalmente identificáveis dos Clientes ou potenciais Clientes que permitam ao Afiliado identificar pessoalmente tal Cliente ou potencial Cliente.

2.7. O suporte para o programa de afiliados está disponível entrando em contato com a Enecta e alcançando a pessoa ou os serviços de suporte apropriados.

3. Remuneração

3.1. Taxa de afiliado: Este Cronograma de Taxas do Programa de Afiliados faz parte do Contrato de Afiliado da Enecta que rege a participação do Afiliado no Programa de Afiliados da Enecta. Este Cronograma descreve as taxas de comissão que o Afiliado pode ganhar como participante do Programa de Afiliados, de acordo com a receita mensal.
A receita mensal é calculada somando todas as Transações e Vendas em um mês civil.
Note que todos os descontos para clientes serão deduzidos do valor bruto ao calcular a comissão final.

3.2. A Enecta reserva-se o direito de atualizar os seus preços para os Serviços e Comissões e/ou alterar os Códigos de Desconto para o Afiliado a qualquer momento.

3.3. A Enecta irá acompanhar as Transações e Vendas para fins de relatórios e acumulação de comissões de afiliados, e disponibilizará os relatórios ao Afiliado resumindo essas Transações. Sujeito a outras disposições deste Acordo, a Enecta creditará ao Afiliado uma percentagem de Comissão por cada Transação qualificada, de acordo com a Tabela de Comissões de Afiliados (Anexo nº 1) e os termos do Programa de Afiliados. Entre o 1º e o 15º dia de cada mês civil, a Enecta creditará qualquer saldo positivo na conta do Afiliado referente às Transações reportadas para o período aplicável. A Enecta não terá obrigação de efetuar o pagamento de quaisquer Comissões de Afiliados cujo pagamento não tenha sido autorizado pela Enecta.

3.4. Nenhuma Taxa de Afiliado será emitida para qualquer valor devido ao Afiliado inferior a cinquenta euros (50€) ("Limite de Pagamento"). Após a rescisão deste Acordo, todas as Taxas de Afiliado devidas ao Afiliado que foram coletadas do Cliente aplicável, mesmo valores abaixo do Limite de Pagamento, serão pagas durante o próximo ciclo de faturamento, salvo disposição em contrário neste acordo.

3.5. O Afiliado será responsável por todos os impostos aplicáveis. Você reconhece e concorda que mantém total responsabilidade pelo cumprimento de suas obrigações em relação ao IVA;

3.6. As comissões serão calculadas com base no valor líquido da transação, incluindo embalagem de envio, impostos e excluindo códigos de cupom opcionais com desconto fornecidos pela Enecta. O pagamento da remuneração será efetuado apenas após a conclusão da transação do Cliente e desde que a Enecta tenha recebido o pagamento integral dessas transações.

3.7. Os pagamentos ao Afiliado serão efetuados mensalmente e pagos até ao final do mês seguinte. O pagamento ao Afiliado será realizado pela aplicação de terceiros que gere o programa de afiliação, que é o Referall Candy.

3.8. A Transação e as Vendas geradas pelo Afiliado excluirão e a Enecta não pagará comissões ao Afiliado sobre qualquer um dos seguintes:

3.8.1. qualquer Produto ou Serviço adquirido através do Website Enecta que viole os termos deste Acordo;

3.8.2. qualquer Produto ou Serviço adquirido após a rescisão deste Contrato;

3.8.3. qualquer pedido de Produto ou Serviço que seja cancelado ou devolvido;

3.8.4. existe uma instância de uma entrada duplicada, fraudulenta ou incompleta ou outro erro semelhante em relação a uma encomenda de Cliente. Em caso de encomenda duplicada, a venda será atribuída ao Afiliado que referiu o Cliente por último. Se um código de desconto exclusivo foi utilizado, as Transações e Vendas serão atribuídas ao Afiliado a quem o código de desconto exclusivo foi emitido;

3.8.5. qualquer Produto ou Serviço adquirido por um cliente que seja referido ao Website da Enecta através de qualquer um dos seguintes:

3.8.5.1. Colocação Proibida em Pesquisa Paga (um anúncio que o Afiliado adquiriu através de licitação em palavras-chave de marca, termos de pesquisa ou outros identificadores (incluindo Termos Proprietários) ou outra participação em leilões de palavras-chave;

3.8.5.2. Publicidade enganosa, promoção falsa de código de desconto, disseminação de informações falsas ou não solicitadas, spam, uso de spyware ou qualquer outro tipo de malware. Qualquer violação comprovada desta Seção é motivo para rescisão imediata deste Contrato, perda das Taxas de Afiliado e desativação da conta do Afiliado;

3.8.5.3. Uso não autorizado de quaisquer palavras-chave relacionadas a marcas registradas, como Enecta.com, Enecta,

www.Enecta.it, Os cupões Enecta, nomes de produtos e/ou quaisquer erros ortográficos ou alterações semelhantes destas palavras-chave serão considerados violação de marca registada, e resultarão na rescisão imediata deste Acordo, perda das Taxas de Afiliado e desativação da conta do Afiliado;

4. Confidencialidade

4.1. O Afiliado concorda em não divulgar, revelar ou comunicar a qualquer pessoa, empresa ou corporação, em nenhum momento ou de qualquer forma, quaisquer segredos comerciais, técnicos ou tecnológicos; quaisquer detalhes da organização ou assuntos comerciais da Enecta, seu modo de operação, seus planos, processos e/ou outros dados; quaisquer nomes de clientes passados ou presentes da Enecta; ou qualquer outra informação relacionada ao negócio da Enecta, independentemente de tais assuntos serem considerados confidenciais, relevantes ou importantes.

5. Limites à Responsabilidade da Enecta

5.1. A Enecta não será responsável por custos e danos incorridos pelo Afiliado decorrentes deste Acordo, a menos que causados diretamente por negligência da Enecta. Em nenhuma circunstância a Enecta será responsável por danos indiretos ou consequentes e custos incorridos pelo Afiliado por qualquer motivo.

5.2. A Enecta não será responsável por defeitos no serviço, interrupções na acessibilidade ao serviço, infrações aos dados ou perda de dados no sistema de tratamento de informações, defeitos no sistema de segurança ou vírus ou outros componentes de software prejudiciais no Website da Enecta.

5.3. O Afiliado deverá manter a Enecta indemnizada contra quaisquer reclamações por danos ou outras reivindicações de compensação decorrentes do conteúdo do site do Afiliado ou de qualquer informação incorreta fornecida. O Afiliado também deverá compensar a Enecta por quaisquer outros danos ou custos causados pelo uso impróprio, negligente ou não autorizado do site da Enecta pelo Afiliado.

6. Prazo e Rescisão

6.1. Este Contrato terá início na Data de Vigência e continuará por um período de um (1) ano. O Contrato será automaticamente renovado por um período sucessivo de um (1) ano, salvo se qualquer das Partes notificar a outra com trinta (30) dias de antecedência que pretende não renovar o Contrato ao final do prazo atual.

6.2. O Contrato será rescindido após um período de cento e oitenta (180) dias de inatividade da conta do Afiliado.

6.3. A Enecta tem o direito de rescindir este Acordo com efeito imediato a qualquer momento, sem aviso prévio por escrito, sem fornecer uma causa e sem incorrer em qualquer responsabilidade para com o Afiliado. A Enecta pode ou não informar o Afiliado por e-mail que este Acordo e os Códigos de Desconto fornecidos deixaram de ser válidos. O Afiliado deve cessar o uso do serviço imediatamente após a rescisão deste Acordo e eliminar todos os links para os sites da Enecta.

6.4. No caso de rescisão dos serviços sem justa causa, a Enecta pagará ao Afiliado a remuneração acumulada sobre todas as Transações e Vendas, que foram concluídas antes do dia de rescisão do Contrato. Se houver justa causa, a Enecta não pagará quaisquer taxas ao Afiliado.

7. Propriedade e cessão

7.1. A Enecta detém todos os direitos de autor, marcas registadas, direitos de propriedade intelectual, know-how ou quaisquer outros direitos relacionados com o serviço ou software necessário para o serviço. O Afiliado não adquire quaisquer direitos ou licenças ao abrigo deste Acordo, exceto para usar links para o site da Enecta e comercializar os Códigos de Desconto de acordo com os termos deste Acordo.

7.2. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir este Contrato ou quaisquer dos seus direitos ou obrigações aqui previstos, total ou parcialmente, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte.

8. Declarações, Isenções de Responsabilidade e Indemnização

8.1. Cada Parte garante, declara e compromete-se a que:

8.1.1. tem plenos poderes e autoridade para cumprir as suas obrigações no Contrato;

8.1.2. a sua entrada e cumprimento das suas obrigações ao abrigo do Contrato não infringirão os direitos de qualquer terceiro nem o colocarão em incumprimento de quaisquer obrigações para com um terceiro;

8.1.3. deverá cumprir integralmente todas e quaisquer leis, regras e regulamentos aplicáveis no seu desempenho ao abrigo do Contrato.

8.2. Cada parte ("Indenizador") deverá defender, indenizar e isentar a outra parte e seus respectivos acionistas, diretores, executivos, empregados, subcontratados e agentes ("Indenizado") de todas as reivindicações, ações, custos, danos, responsabilidades, despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis), acordos e sentenças incorridos, alegados ou suportados por terceiros (“Reivindicações”) devido ao descumprimento deste Contrato pelo Indenizador, desde que: (a) o Indenizado notifique o Indenizador por escrito dentro de um prazo comercialmente razoável após o recebimento de qualquer notificação de Reivindicação; (b) o Indenizador tenha controle exclusivo da defesa e de todas as negociações relacionadas ao acordo (exceto que o Indenizador não deverá resolver qualquer Reivindicação de forma que admita culpa do Indenizado sem o consentimento razoável do Indenizado); e (c) o Indenizado forneça ao Indenizador assistência, informações e autoridade razoáveis necessárias para cumprir suas obrigações sob esta Seção. O Indenizado pode participar da defesa de uma Reivindicação às suas próprias custas, e tal participação não renunciará nem reduzirá quaisquer obrigações do Indenizador sob esta Seção.

9. Geral

9.1. Força Maior: "Força Maior" significa circunstâncias além do controlo razoável de qualquer das partes, incluindo, mas não se limitando a desastres naturais, guerra, ação terrorista, incêndio, inundação, ato governamental, falha na Internet ou outras telecomunicações. Nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer falha ou atraso no cumprimento de quaisquer das suas obrigações nos termos deste acordo, se tal falha ou atraso for causado pela ocorrência de um evento de Força Maior. Se uma das partes tomar conhecimento de um evento de Força Maior, essa parte deverá notificar imediatamente a outra parte por escrito. Se o evento de Força Maior continuar por um período superior a três (3) semanas, qualquer dos Participantes poderá rescindir este Acordo mediante notificação escrita à outra parte com efeito imediato.

9.2. Acordo Integral: Este Acordo representa o entendimento completo e constitui o acordo integral em relação ao assunto aqui tratado, substitui qualquer acordo anterior relativo a tal assunto e só pode ser alterado por escrito e assinado por ambas as partes. Cada parte reconhece e concorda que não se baseou em qualquer representação ou garantia além daquelas expressamente estabelecidas neste documento.

9.3. Assinaturas Eletrónicas: Cada parte reconhece e concorda que, ao aceitar este Acordo através de clique, está a submeter uma assinatura eletrónica autorizada e a celebrar um contrato legalmente vinculativo. Além disso, cada parte renuncia a quaisquer direitos ou exigências ao abrigo de quaisquer estatutos, regulamentos, regras, portarias ou outras leis aplicáveis em qualquer jurisdição que exijam uma assinatura original ou a entrega ou retenção de registos não eletrónicos, ou pagamentos ou concessão de créditos por meios que não sejam eletrónicos.

9.4. Divisibilidade: Se qualquer disposição deste Acordo, no todo ou em parte, for considerada por um tribunal ou órgão administrativo de jurisdição competente como ilegal, inválida ou inexequível ao abrigo de qualquer legislação ou norma jurídica, essa disposição ou parte será considerada como não fazendo parte deste Acordo, e a exequibilidade e validade do restante deste Acordo não serão afetadas. As partes deverão, de boa-fé, tentar modificar qualquer disposição ou parte invalidada para cumprir as intenções declaradas das partes.

9.5. Sobrevivência: Todas as disposições que, pela sua natureza, devam razoavelmente ser interpretadas como sobrevivendo à rescisão ou expiração deste Contrato, sobreviverão a tal rescisão ou expiração deste Contrato.

9.6. Contratante Independente: Entende-se que o Afiliado é um contratante independente, e nada contido neste Acordo deve ser interpretado como nomeando o Afiliado como empregado da Enecta. Correspondentemente, entende-se que o Afiliado é o único responsável pelo pagamento de todos os impostos sobre comissões pagas pela Enecta sob este Acordo. Concorda-se que a Enecta não fará retenção para impostos de renda, trabalho autônomo, folha de pagamento ou quaisquer outros impostos. Além disso, nada neste Acordo concede ou autoriza qualquer das partes a assumir ou criar qualquer obrigação, contrato ou responsabilidade, expressa ou implícita, em nome ou em representação da outra. Ademais, entende-se estritamente que nada aqui contido servirá para tornar o Afiliado um agente da Enecta, e qualquer relação desse tipo é expressamente rejeitada. Todas as obrigações financeiras e outras associadas ao negócio do Afiliado são de exclusiva responsabilidade do Afiliado, que será responsável por, e deverá indenizar e manter a Enecta isenta e livre de quaisquer reivindicações, danos ou processos judiciais (incluindo honorários advocatícios da Enecta) decorrentes exclusivamente dos atos do Afiliado, seus empregados ou seus agentes.

La missione di Enecta è creare i migliori estratti di Cannabis e dare la possibilità a tutti di beneficiarne in maniera sicura ed efficace. Grazie a WeCare il customer care dedicato Enecta, l'esperienza di acquisto è più piacevole e senza sorprese.
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